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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Desacato. Art. 331 do CP. Ofensa à funcionário público no exercício do cargo. Ausência de alegações preliminares. Oitiva de testemunhas. Revelia.

O Ministério Público Federal aviou denúncia em desfavor de IVAN SÉRGIO FELONIUK, dando-o como incurso no art. 331 do Estatuto Repressivo. A exordial foi acolhida em 09 de junho de 2004 (fl. 77-8).
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Setembro de 2018 - 12:11
O assédio moral como elemento de desregulação do meio ambiente laboral

Objetiva-se analisar o conceito de assédio moral de acordo com a visão de alguns doutrinadores, os impactos do assédio moral no meio ambiente do trabalho e os motivos que levam o trabalhador se afastarem do meio ambiente laboral e compreender o que é a síndrome de Burnout.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação indenização. Danos morais. Inscrição de nome do SPC. Prestadora de serviços de telefonia pré-paga. Cobrança como pós-paga.

Negativação indevida. Crédito negado no comércio. Dano moral configurado responsabilidade objetiva. Arbitramento do valor da indenização pelo magistrado.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Dos atos de comunicação processual

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2024 - 10:41
Justiça reduz jornada de trabalho de professora para acompanhar tratamento de filho autista
Decisão impede prejuízos a situação funcional da servidora
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Junho de 2023 - 11:45
Lei que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol é tema de seminário no próximo dia 30; inscreva-se
O evento acontece no dia 30 de junho, das 8h30 às 12h, no auditório da Escola Judicial do TRT da 2ª Região (Ejud-2), localizado no 10º andar do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo-SP.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2023 - 10:59
Companhia aérea que exigiu comprovante de vacinação em línguas específicas indenizará passageiro
Autor da ação foi impedido de embarcar.
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Apoiadores Publicado em 18 de Janeiro de 2023 - 16:38
No que se deve prestar atenção para aderir ao pacote econômico de Haddad será mostrado nesta quinta, 9h30 (WFaria Advogados)

No que se deve prestar atenção para aderir ao pacote econômico de Haddad será mostrado nesta quinta, 9h30.
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Apoiadores Publicado em 05 de Outubro de 2022 - 13:06
Princípios básicos de planejamento sucessório e os reflexos tributários da morte serão explicados nesta quinta, em live do WFaria Advogados

Princípios básicos de planejamento sucessório e os reflexos tributários da morte serão explicados nesta quinta, em live do WFaria Advogados.
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Apoiadores Publicado em 28 de Setembro de 2022 - 15:40
Comentários sobre as inovações do Programa Emprega + Mulheres, nesta quinta, 9h30, no WFaria News

Comentários sobre as inovações do Programa Emprega + Mulheres, nesta quinta, 9h30, no WFaria News
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Apoiadores Publicado em 04 de Agosto de 2022 - 15:12
Novo estudo sobre benefícios flexíveis em médias e grandes empresas será apresentado sexta, 05/08, 09h30, via YouTube (WFaria Advogados)

Novo estudo sobre benefícios flexíveis em médias e grandes empresas será apresentado sexta, 05/08, 09h30, via YouTube.
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Apoiadores Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 11:51
Live orienta empresas sobre como aderir à desoneração da folha de pagamentos, quinta, 17, 9h30 (WFaria Advogados)

Live orienta empresas sobre como aderir à desoneração da folha de pagamentos, quinta, 17, 9h30 (WFaria Advogados).

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